O Valor Econômico publicou nesta segunda-feira (10) reportagem sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de que a avaliação das cotas de uma sócia que se retirou de uma sociedade de advogados deve ser realizada por meio de arbitragem. A questão foi levada ao Judiciário após a advogada não concordar com o valor proposto para suas cotas.
De acordo com a reportagem, afastar a jurisdição arbitral com base no fato de que a sócia já tinha se retirado fere a Lei da Arbitragem. Nosso sócio Marcelo Levitinas concorda e acrescenta que a decisão confirma a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Se as partes previram que a resolução de suas disputas se daria por arbitragem, o Judiciário não deve acolher pedidos que levem ao afastamento daquela legítima manifestação de vontade – o que é ainda mais relevante em disputas societárias, que envolvem dados sensíveis das partes”, afirma.